Estatuto
CAPÍTULO I – Da Sede, Constituição e Objetivos
CAPÍTULO II – Dos Membros e Funcionamento
CAPÍTULO III – Do Código Disciplinar
CAPÍTULO I – Da Sede, Constituição e Objetivos.
Artigo 1º - O projeto Biomedicina na Comunidade, fundado em 31 de julho, de dois mil e nove, com sede no Centro Universitário Central Paulista, situado na Rua Miguel Petroni, nº 5111, Jardim Centenário na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo é uma entidade sem fins econômicos.
§1º – O projeto pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para atender suas finalidades.
§ 2º - O projeto Biomedicina na Comunidade deverá contar com o auxílio dos associados, e ajuda dos membros para realização de visitas nos locais escolhidos para realização dos trabalhos.
Artigo 2° - O projeto Biomedicina na Comunidade é formado por alunos regularmente matriculados no Curso de Biomedicina do Centro Universitário Central Paulista, professores da área de saúde e Biomédicos convidados.
Parágrafo Único – O projeto, embora detenha autonomia administrativo-financeira, deve dar conhecimento de suas atividades ao Coordenador do Curso de Biomedicina do Centro Universitário Central Paulista.
Artigo 3º - As atividades do projeto têm como objetivos:
1- Divulgar a profissão e as habilitações do Biomédico;
2- Promover uma interação entre o profissional Biomédico e a sociedade;
3- Realizar um trabalho social de conscientização e prevenção de doenças;
4- Envolver os graduandos em um projeto de âmbito social;
5-Realizar palestras e exames laboratoriais em comunidades carentes, escolas e industrias;
6- Difundir conhecimento para melhoria nas condições de saúde da população;
Artigo 4º - São seus objetivos específicos:
a- Colocar o estudante de Biomedicina em contato mais direto com as doenças para que entendam as proporções que estas podem alcançar;
b- Permitir uma melhoria na condição do futuro profissional da saúde que o biomédico tem o direito e competência para exercer.
c- Realizar o encaminhamento de pacientes para profissionais qualificados em exercer o poder de diagnóstico e tratamento;
d- Educar a população quanto aos aspectos das doenças, sua evolução e sua prevenção;
Parágrafo Único – o projeto Biomedicina na Comunidade é responsável, interagindo com outras das áreas de saúde, pela realização de trabalhos paralelos, como a elaboração de simpósios e mini-cursos sobre a temática, estando totalmente aberta às sugestões de estudantes e profissionais de outros cursos do Centro Universitário para um melhor aperfeiçoamento do trabalho.
CAPÍTULO II – De seus membros e do funcionamento:
Artigo 5º - São membros do projeto Biomedicina na Comunidade os acadêmicos do primeiro ao quinto ano do curso de Biomedicina do Centro Universitário Central Paulista, Biomédicos e professores da área da saúde convidados.
Artigo 6º - No início de cada ano letivo serão admitidos acadêmicos do primeiro ao quinto ano de Biomedicina que preencherão as vagas deixadas pelos formandos do projeto Biomedicina na Comunidade.
Artigo 7º - Receberão certificado os acadêmicos de Biomedicina admitidos como membro do grupo baseado na carga horária cumprida, com tempo mínimo de 1 (um) ano.
Artigo 8º - Serão considerados membros do projeto Biomedicina na Comunidade os acadêmicos que se inscreverem, após a publicação dos editais de convocação, no início de cada ano letivo.
§ 1º - Além da inscrição descrita no capítulo II, a admissão como membro do projeto dependerá da análise do currículo, do histórico escolar e entrevista.
§ 2º - A entrevista será realizada por uma comissão composta pelos membros do projeto.
Artigo 9° - Caso o número de candidatos exceda o número de vagas pré-estabelecidas haverá um processo de seleção.
Artigo 10º - Os alunos admitidos no projeto Biomedicina na Comunidade, serão responsáveis somente pela orientação da população, após terem sido previamente preparados para tal tarefa.
Artigo 11º - Se por qualquer motivo algum participante for excluído por decisão própria ou dos membros, os membros escolherão um substituto.
Artigo 12º - Durante o período de férias escolares a suspensão dos trabalhos depende de decisão tomada em reunião com os membros, coordenador e professores.
CAPÍTULO III - Do Código Disciplinar:
Artigo 13º - Os integrantes do projeto Biomedicina na Comunidade devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.
Artigo 14º - Os serviços prestados pelos acadêmicos, professores e convidados são voluntários, não podendo haver qualquer tipo remuneração.
Artigo 15º - O limite máximo de faltas em reuniões, assembléias gerais e seminários para os acadêmicos é de trinta por cento (30%) do total de cada atividade, exceto para acadêmicos que estejam no último ano da graduação, que terão um limite máximo não estipulado mediante auxílio indireto às atividades do projeto.
§ 1º - não serão permitidas faltas em trabalho de campo para o grupo designado.
§ 2º - ocorrendo à hipótese do parágrafo primeiro o aluno será substituído por outro, independente da série que estiver cursando.
§ 3º - as faltas podem ser justificadas no prazo de uma semana após a ocorrência da mesma, por meio de requerimento dirigido a coordenação ou aos professores responsáveis que poderão através de seus membros titulares acatarem ou não o pedido apresentado.
§ 4º - após três faltas seguidas, sem justificativas, acarretará na exclusão do membro do projeto Biomedicina na Comunidade.
§ 5º - o integrante que por qualquer motivo precisar afastar-se temporariamente poderá fazê-lo apenas uma vez e por período máximo de 06(seis) meses, devendo repô-lo após o período normal de estágio.
§ 6º - O membro que possuir o número de faltas, sem justificativa, acima daquele estabelecido anteriormente, para reuniões, assembléia geral e seminários, ou aquele que faltar uma vez em qualquer atividade obrigatória, receberá primeiramente advertência escrita.
§ 7º - Qualquer falta após uma advertência escrita acarretará na exclusão do membro do projeto Biomedicina na Comunidade.
§ 8º - O membro que for excluído do projeto não terá direito a Certificado de participação, nem poderá voltar a participar deste em outros anos.
Artigo 16º - Os integrantes do projeto Biomedicina na Comunidade deverão permanecer no local de trabalho, durante todo o período de atendimento.
Artigo 17º – O dia, a localidade e o horário das atividades de campo serão previamente comunicados pela coordenação aos integrantes.
Parágrafo Único - O membro do projeto Biomedicina na Comunidade que for convocado fica obrigado a comparecer, cabendo-lhe o direito de efetuar troca com outro membro desde que haja compatibilidade acadêmica (segundoanista com segundoanista, terceiro com terceiro, e assim por diante).
Artigo 18º - Os integrantes do projeto Biomedicina na Comunidade são responsáveis pelo material utilizado nos trabalhos de campo.
-Parágrafo Único – Ocorrendo a perda ou dano por uso incorreto, os membros do projeto deverão substituir o material por outro do mesmo padrão de qualidade.
Artigo 19º – O material do projeto Biomedicina na Comunidade não pode ser retirado sem prévia autorização da coordenação ou dos professores responsáveis.
Artigo 20º – O integrante do projeto Biomedicina na Comunidade que não cumprir com o presente Estatuto estará sujeito às penas no artigo 15.
São Carlos, 30 de Julho de 2009